sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

JUSTIÇA DIGITAL

Com as recentes alterações legislativas , uma série de procedimentos envolvendo os cidadãos e os agentes judiciários podem ser feitos através da internet.

Destacam-se:

1.º) No âmbito dos tribunais:

- Na área do direito civil a possibilidade de apresentação de peças processuais até 3 MB e documentos por via electrónica, com a dispensa de duplicados e cópias legais;
- Todos os agentes envolvidos no processo desde ao MP, ao Juíz, aos Funcionários e Advogados podem aceder pelo programa citius ao processo, sendo progressivamente eliminados do formato papel peças não essenciais ao processo, como são o caso das tarefas de expediente diárias.
- A distribuição é diária e imediata e divulgada no site: www.tribunaisnet.mj.pt

2.º) No âmbito do registo predial:

- Implementação da prestação de serviços em regime de balcão único por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores no âmbito de transacções de bens imóveis;
- Eliminação da competência territorial das conservatórias,
- Criação da certidão permanente de registo predial, que permite o acesso à informação em suporte electrónico e permanentemente actualizada dos registos em vigor e das apresentações pendentes , respeitantes ao prédio descrito;
Finalmente, a opção legislativa da suficiência do documento particular autenticado para dar forma legal à generalidade dos actos relativos a bens imóveis, podendo esta autenticação ser feita por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores e advogados.

Para mais informações consultar os sites: www. Predialonline.mj.pt e www. casapronta.mj.pt